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Resolução CAN 001/2020

Altera procedimento de registro e renovação através de solicitação on-line e altera a Regra 39 do POR.

Resolução CAN 001/2020

terça, 28 de abril de 2020

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de validade do registro escoteiro anual até o dia 31/05/2020,
alterando-se o § 2º, do artigo 1º, da Resolução CAN nº 08/2019, o qual passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º - (...)
§1º – (....)
§2º – Para os registrados em 2019, a renovação para o exercício de 2020 deverá
ser efetivada até o dia 31 de maio de 2020, como condição de validade.

Confira o documento: https://bit.ly/2W8tfnk 

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