Altera procedimento de registro e renovação
através de solicitação on-line e altera a Regra 39
do POR.
terça, 28 de abril de 2020
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de validade do registro escoteiro anual até o dia 31/05/2020, alterando-se o § 2º, do artigo 1º, da Resolução CAN nº 08/2019, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - (...) §1º – (....) §2º – Para os registrados em 2019, a renovação para o exercício de 2020 deverá ser efetivada até o dia 31 de maio de 2020, como condição de validade.