Campanha de Incentivo para Retomada ao Crescimento, que irá premiar as UELs que retornarem aos seus efetivos originais antes do período da pandemia do COVID-19.
sexta, 04 de fevereiro de 2022
Campanha de Incentivo para Retomada ao Crescimento, que irá premiar as UELs que retornarem aos seus efetivos originais antes do período da pandemia do COVID-19. Considera-se para estes fins, os efetivos das UELS em 31 de dezembro de 2019.
Esta premiação consiste num valor fixo de R$ 500,00 para todas as UELs que retornarem aos seus efetivos originais, conforme Artigo 1º desta Resolução, até 31 de dezembro de 2022.
As UELs que crescerem 5%, 10% e 15% além dos efetivos originais previstos no Artigo 1º desta Resolução, até 31/12/2022, tendo como base de cálculo seu efetivo em 31 de dezembro de 2019, também receberão uma premiação adicional ao estabelecido no Artigo 2º desta Resolução.